Em recente decisão, CARF definiu momento em que deve ocorrer o pagamento do imposto de renda sobre os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP).A 2ª Seção de Julgamento do CARF definiu que o fato gerador do IRRF incidente sobre os juros sobre o capital próprio acontece na data em que primeiro ocorrer um destes eventos:- o seu efetivo pagamento ou;- crédito de seu valor.Os JCP constituem uma forma de remuneração de sócios e acionistas de empresas.Porém, diferentemente dos lucros ou dividendos, os Juros Sobre o Capital Próprio podem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda, tratando-se de um benefício tributário.O beneficiário de JCP (sócio ou acionista) deve pagar imposto de renda sobre essa verba. No entanto, a empresa remuneradora retém e paga esse imposto diretamente.De acordo com o CARF, o pagamento do IRRF deve ocorrer no momento do creditamento ou pagamento dos JCP.Saiba mais acessando:SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE
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