O Código de Processo Civil de 2015 trouxe diversas inovações para o mundo jurídico. Dentre as novidades trazidas, uma das mais interessantes foi tornar possível ao às partes convencionarem regras de formalidade do próprio processo, através da realização de um Negócio Jurídico Processual, nos termos do artigo 190.De acordo com o entendimento de Fredie Didier Jr., “negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento”.>
#_ftn1" target="_blank">[1]O Código de Processo Civil de 1973 já trazia a possibilidade da convenção das partes em determinados assuntos como o foro de eleição, a arbitragem e a suspensão de atos do procedimento, abordados também no Novo Código. Nesses casos, houve a implementação do Negócio Jurídico Processual…