A Receita Federal definiu novo entendimento sobre a exclusão do diferencial de alíquota do ICMS da base do PIS e da Cofins.O que mudou no entendimento da Receita Federal A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhecendo que o diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins em operações interestaduais. Na prática, o entendimento reduz a base tributável das contribuições federais e pode representar diminuição da carga tributária para empresas que realizam esse tipo de operação. O posicionamento segue a lógica consolidada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins.Quando a exclusão do DIFAL é permitida Segundo a Receita Federal, a exclusão é válida quando o valor do ICMS estiver devidamente destacado no documento fiscal da operação. Além disso, a regra se aplica apenas às receitas tributadas normalmente pelas contribuições.…
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