ResumoEste artigo desenvolve a tese de que a união estável virtual existe como fenômeno jurídico emergente, mas sua informalidade aliada à fluidez das relações digitais gera insuperável insegurança patrimonial e sucessória. A partir da teoria do amor líquido de Zygmunt Bauman, demonstra se que as relações virtuais exacerbam a ambiguidade entre namoro e união estável. Defende-se que o prazo de dois anos para formalização por escritura pública, com a consequente presunção de namoro após esse período, é a resposta estrutural mais adequada para conferir segurança jurídica líquida, respeitando a autonomia privada e a realidade tecnológica.I. O conceito de "amor líquido" nas relações virtuaisO amor líquido é a metáfora cunhada por Zygmunt Bauman para descrever a fragilidade, a precariedade e a descartabilidade dos laços afetivos na contemporaneidade. Diferentemente das relações sólidas do passado, fundadas em compromissos perenes e expectativas de duração…
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