Enquanto não somos substituídos por algoritmos, aproveitamos para algumas interrogações, no melhor sentido reflexivo. São algumas provocações, no sentido de “pro-vocar”, chamar o outro à sua vocação humana[1] (e nata) de interpretar, pois o homem é constituído existencialmente de forma dialógica e, tenho aqui, sua intransmissível tarefa de mediar com o mundo.Explico.Em meio a aula de jurisdição constitucional desta semana, surgiu no debate, novamente, a chegada da inteligência artificial no Direito, a revolução tecnológica da indústria 4.0. Certamente esse é um tema que passa a reivindicar muitas indagações e análise de possíveis efeitos colaterais.A notícia não é nova, mas o debate deu-se daquela fala do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli,…
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