Preservação da empresa é o princípio máximo da recuperação judicial. Está no artigo 47 da Lei 11.101/05. A preservação da atividade empresarial implica em manutenção dos empregos e pagamento dos impostos. Mas é preciso uma condição.A preservação da empresa é o objetivo do processo de recuperação judicial. Ademais, esse é o princípio do direito empresarial ao qual o judiciário se reporta sempre que não há diretriz clara na LFRJ. Nem sempre foi assim, mas atualmente cada vez mais se vê a força deste dispositivo. Assim, não é por coincidência que a preservação da empresa está expressa na Lei 11.101/05.A antiga Lei das Concordatas era mais rígida, restringindo-se à moratória das dívidas. Ou seja, não tinha renegociação do passivo, mas apenas ampliação de prazos para pagamento dos credores, que ficavam como meros espectadores do procedimento. No entanto isso mudou em 2005 com o advento da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Isto é, legislação…
Leia mais...