ENTENDA A GUARDA COMPARTILHADANo final de 2014, o Código Civil foi alterado e a guarda compartilhada passou a ser regida por novas normas. Desde então, mesmo que não haja acordo entre os pais, a regra é ela ser indicada.Para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema preparei esse texto que aborda o conceito e os principais pontos....Dispõe o Código Civil em seu artigo 1583, sobre a guarda compartilhada como melhor opção aos pais e ao menor, após o rompimento conjugal.A guarda compartilhada atribui aos pais, de forma igualitária, a guarda jurídica, ou seja, a que define ambos os genitores como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar seus direitos e obrigações em relação a eles. Nesse contexto, os pais podem planejar como lhes convém a guarda física (arranjo de acesso ou esquemas de visitas).O termo guarda compartilhada…
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