O delegado de polícia, com base na lei, pode fazer juízo técnico de atipicidade da conduta?
- Criado em 13/01/2022 Por Michael Jordan Campelo Silva
Muitas das vezes é noticiado na mídia casos em queo cidadão é preso por uma quantidade mínima de posse de drogas, para uso, por sinal, ou também, quando é um furto de algo que, no caso concreto, não seja algo que venha a ferir e interferir no direito penal, visto que, este é pautado como última ratio, podemos citar como exemplo o caso de um furto de uma caneca bic, ou a posse de 0,5g de maconha.
Será que, o delegado de polícia, pode fazer juízo técnico e ao invés de indiciar o cidadão pelo "crime" a ele imputado? ou simplesmente o delegado de polícia deve indiciar o cidadão? já que o cargo de delegado de polícia segue o sistema inquisitório.
Segundo a lei 12.830, art. 2, § 1, o delegado de polícia tem atuação técnico-jurídico em sua atuação, podendo, no caso concreto, avaliar e valorar o caso concreto e apontar para um indiciamento (após investigações e etc) ou até mesmo, terminar a apuração do caso concreto, encaminhando para o juiz o relatório sobre o não indiciamento, motivando e fundamentando suas conclusões em não indiciar tal caso.
Antigamente, era uno na doutrina que o delegado de polícia não podia fazer juízo de valor e que tinha como atribuição unicamente atribuir o crime ao agente. Uma dessas causas era que, antigamente, por volta dos anos 2000, o delegado de polícia não podia exercer o cargo de magistério, sendo assim, as doutrinas eram balizadas pelo pensamento do ministério público, por isso, o delegado de polícia não tinha tanta voz, com a mudança desse paradigma, a autoridade policial conseguiu produzir suas próprias obras, e de certa forma, modificar como é visto a atuação do delegado de polícia.
Espero ter contribuído.
@micaeljordan
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