Como regra, a legislação atribui ao "sujeito passivo" da obrigação a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Entretanto, em alguns casos, como se verá no vídeo, essa normativa é relativizada e o patrimônio de outras pessoas poderá ser atingido para quitar o valor devido.É preciso ficar atento ao ato constitutivo da empresa para que não haja desencontro de informações quando da negociação de débitos fiscais.></iframe><p>Veja também em: http://www.machadodarocha.adv.br/responsabilidade-tributaria-de-terceiros/Nosso Instagram e Facebook: @machadodarocha.advLinkedIn: Machado da Rocha AdvocaciaContato: vicentemachado.adv@gmail.com
Leia mais...