No mês de dezembro abordaremos a temática estupro. Para isso, faremos uma análise mais detalhada, delimitando o que é este crime e destrinchar seus principais pontos, para depois abordamos outros pontos, como provas e atuação do advogado nestes casos. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!ESTUPRO X ATENTADO VIOLENTO AO PUDORAntigamente apenas mulheres poderiam ser vítimas de estupro, pois o art. 213 do Código Penal previa como este delito o uso de violência ou grave ameaça visando a prática de conjunção carnal, ou seja, a penetração vaginal. Assim, os demais atos libidinosos como carícias, sexo oral ou anal, eram tipificadas como atendado violento ao pudor (art. 214 do CP).Com o advento da Lei 12.015/09, o crime previsto no artigo 214 foi absorvido pelo art. 213, de forma que todos os atos previstos como atendado violento ao pudor passaram a ser…
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