A nova legislação sobre a execução de alimentos, trazida pela atualização do Código de Processo Civil, trouxe mudanças sobre a prisão do devedor de alimentos. A prisão, atualmente, poderá ser a medida aplicada se o devedor atrasar de 1 a 3 prestações alimentícias e as que se vencerem ao longo do processo. Caso tenham mais prestações em atraso, além de 3, a execução de alimentos será feita de forma a expropriar os bens do alimentante, ou seja, a propriedade do devedor (carros, casa, salário, poupança) ficará sujeita à penhora. Inclusive, a nova lei autoriza a penhora do salário em até 50% daquele que está com a pensão em atraso, até que salde a dívida. Mas continuando sobre a prisão do devedor, esta poderá ser pedida nos mesmos autos da Ação de Alimentos…
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