Há tempos o canal de comunicação entre condôminos, moradores, colaboradores/funcionários e Administração do Condomínio ocorre por meio do Livro de Ocorrências.Acontece que, com a evolução tecnológica, esta forma de comunicação física, também pode ser virtual, desde que aprovada na Convenção Condominial, Regimento Interno ou Decisão Assemblear, garantindo, assim, a lisura do meio de comunicação adotado pelo Condomínio, constituindo, um arquivo do histórico da vida condominial e, ainda, se necessário, ser utilizado como prova judicial.As sugestões, críticas e reclamações registradas no Livro de Ocorrências devem ser exclusivamente realizadas pelos condôminos, moradores, colaboradores/funcionários e síndico. Caso ocorra o registro por pessoa desconhecida ou anônima,…
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