No dia 02 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.982 que estabeleceu, em razão da crise decorrente da pandemia de COVID-19, a concessão de auxílio emergencial no valor de seiscentos reais aos trabalhadores que cumprissem uma série de requisitos, dentre os quais ser maior de dezoito anos, salvo no caso de mães adolescentes (incluído posteriormente pela Lei nº 13.998/2020), não tenha emprego formal ativo, não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial do seguro-desemprego ou de programa de transferência ade renda federal, exceto o Bolsa Família, dentre outros.Com a cessão do benefício, algumas questões passaram a ser levantadas, tais como, por exemplo, se o benefício poderia ser bloqueado pelo próprio banco onde o valor foi depositado a fim de saldar dívidas ou por ordem judicial, nos casos de bloqueio via BacenJud, nos processos de execução.Em razão disso, no dia 07 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 318/2020,…
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