Vou me casar, como ficará o meu patrimônio?
- Criado em 28/05/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Quando um casal começa a dar entrada na documentação para os “proclames do ato”, escolher o regime de bens é um dos pontos que deve ser muito bem avaliado pelas partes. Resumidamente, salvo exceções, temos:
Comunhão Universal dos Bens: significa que haverá o compartilhamento da totalidade dos bens, de forma gratuita ou onerosa (salvo algumas exceções), de tudo o que as partes possuírem, independente da data do casamento. (“É tudo nosso”).
Comunhão Parcial dos Bens: significa que haverá o compartilhamento dos bens (passivos e ativos) em igual proporção, de tudo o que for adquirido de forma onerosa na constância do matrimônio. (“o que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso, é 50% para cada um”).
Separação Convencional de Bens: significa que não haverá o compartilhamento dos bens (passivos e ativos), “o que está no meu nome é meu, o que está no seu nome é seu”.
Separação Obrigatória de Bens: significa que não haverá o compartilhamento dos bens (passivos e ativos), “o que está no meu nome é meu, o que está no seu nome é seu”, porém, essa vontade não é nossa, e sim, da lei! Via de regra, regime usado para aqueles que se casarem com mais de 70 anos de idade ou que dependam de autorização judicial para se casar, como é o caso dos menores de idade.
Participação Final nos Aquestos: Na prática, pouco utilizado. Na constância do matrimônio, prevalece a regra da separação convencional dos bens (cada cônjuge é titular de seu próprio patrimônio). Porém, diante de divórcio, haverá uma participação dos cônjuges no patrimônio formado durante o casamento, a título oneroso. Este “balanço patrimonial” ao final, é chamado de aquestos.
CUIDADO: Se o casal não escolher nenhum regime de bens específico, o que se aplicará a ambos, é o regime da comunhão parcial de bens, visto que este, é o regime legal. FRISA-SE que há a possibilidade de alterar o regime de bens no decorrer do casamento, mas até a data desta alteração, vai prevalecer o regime inicialmente aplicado.
Como vocês podem perceber, escolher o regime de bens previamente, é essencial para evitar desavenças entre o casal, bem como maiores problemas no futuro!
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