VOCÊ SABIA? O regime de bens pode ser alterado após o casamento.
- Criado em 16/07/2018 Por Caroline Francescato
A alteração do regime de bens mesmo após o casamento já vinha prevista no Código Civil de 2002 (artigo 1.639, §2º), contudo veio a se firmar no Novo Código de Processo Civil em seu artigo 734.
Aquilo que a doutrina vem chamando de "Pacto da Maturidade" permite ao casal alterar o regime escolhido muitas vezes numa época em que não sedava muita atenção às questões patrimoniais.
Dois exemplos para ficar mais claro: um casal pode decidir mudar o regime de bens antes estabelecido em decorrência de não conseguir determinado financiamento bancário ou, como um caso real, que a esposa argumentou que precisava mudar o regime de bens porque o marido ao ser muito empreendedor colocava em risco o matrimônio da família.
Contudo, deve se levar em consideração alguns requisitos como o pedido motivado e assinado por ambos os cônjuges, a devida autorização judicial, ressalva de não prejuízo a terceiros, a inexistência de dívidas e a publicização do ato.
Vicente Aron Machado da Rocha
Advogado