Você sabe a diferença entre matrícula, registro e averbação?
- Criado em 18/01/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Em linhas gerais, MATRÍCULA é a ficha cadastral que individualiza um imóvel. Cada imóvel tem uma matrícula que é identificada por uma ordem numérica ao infinito. Na abertura da matrícula, consta a descrição do imóvel com seus limites e confrontações, seguida de identificação do atual proprietário e do registro anterior, como procedência e base histórica.
REGISTRO e AVERBAÇÃO são denominações utilizadas pela Lei dos Registros Públicos para as inscrições que os cartórios fazem nas matrículas.
Para compreender melhor essa diferença, é importante fazer um paralelo ao ciclo natural da vida de “nascer, crescer e morrer”, já que no mundo jurídico, os direitos também “nascem, mudam e se extinguem”, e as serventias extrajudiciais, concretizam esse ciclo por meio dos registros e das averbações.
Regra geral, todo nascimento se dá pelo registro. Nasceu um direito de propriedade para o comprador, por exemplo, isso se dá por registro. Nasceu um direito de usufruto - registro. Nasceu uma servidão - registro. Nasceu uma hipoteca ou uma alienação fiduciária - registro.
Contudo, quando houverem alterações nesses registros, isso se faz por averbação. Mudou o estado civil do proprietário - averbação. Mudou o nome da Rua - averbação. Realizou uma construção sobre o imóvel - averbação.
Assim, também segue a lógica das extinções dos direitos por meio das averbações. Baixa da alienação fiduciária - averbação. Baixa da penhora - averbação. Extinção do direito de superfície - averbação. Demolição da construção - averbação.
Parece complicado, mas não é. Se for nascimento de algum direito, procede-se com o registro na matrícula. Se for mudança ou extinção, procede-se com a averbação.
Simples, prático e lógico. Assim é o mundo do direito notarial e registral!
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