TESTAMENTO: TIPOS E COMO FAZER
- Criado em 11/01/2018 Por Caroline Francescato
No Brasil, ainda existe muito preconceito em relação ao testamento e a sua utilização, contudo é uma das formas de garantir que a vontade da pessoa seja respeitada após a sua morte.
Os tipos de testamento e como fazê-los:
1) Testamento Público: realizado perante um tabelião, é outorgado por escritura pública, apenas o testador ou procurador com poderes especiais possui acesso ao seu conteúdo. É necessária a presença de duas testemunhas, as quais não podem ser herdeiras ou beneficiárias.
2) Testamento Cerrado: o seu conteúdo é sigiloso e de conhecimento apenas do testador, nem mesmo as testemunhas tomam seu conhecimento. Fica depositado em tabelionato após a lavratura de seu auto de aprovação e também necessita de duas testemunhas.
3) Testamento Particular: podem ser realizados pelo testador, de próprio punho ou através de meios mecânicos (art. 1.862 e incisos do CCB). Deve ser lido a três testemunhas e assinado por todas. Diante do risco, por ser guardado com o próprio testador, não é muito utilizado.
4) Testamentos Especiais: são de utilização mais restrita e se dividem em marítimo, aeronáutico e militar (art. 1862 e 1886 e incisos, do CCB).
5) Testamento Vital: essa é uma nova forma, que por alguns estudiosos não é considerado testamento. Também chamado de “Diretivas Antecipadas da Vontade” e se estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.
Para sua validade, a pessoa deve ser considerada plenamente capaz à época da realização de seu testamento.
Bruno Manfro
Advogado