Tenho um imóvel gravado com cláusula de usufruto. Será que posso vender?
- Criado em 06/02/2021 Por Roberta Gonçalves
Talvez você já tenha ouvido falar em Usufruto, pode ter visto em algum documento ou está vendo pela primeira vez!!!
Saiba que está palavra pode fazer uma grande diferença se a sua intenção é comprar ou vender um imóvel.
Você tinha ideia disso?
Então irei lhe contar.
Considera-se como usufruto um direito real sobre coisa alheia, ou seja, um terceiro que desfruta de um objeto temporariamente como se proprietário fosse, no entanto com o dever de conservar o bem.
Quando o usufruto é constituído, duas ou mais pessoas possuem participação no bem, seja ele móvel ou imóvel, dentre outros. São eles o nu-proprietário e o usufrutuário.
Caracteriza-se como nu-proprietário aquele que é o dono “da coisa” e que pode efetivamente vender o imóvel, pois é ele quem tem o direito da propriedade. No entanto, existindo o usufruto precisa concordar com a venda deste imóvel ou então fazer a renúncia do usufruto.
Já o usufrutuário é aquele quem utiliza da coisa, neste caso, o imóvel. Podendo receber os frutos da renda desse imóvel, como por exemplo, o pagamento de aluguel.
Em si tratando de usufruto de imóveis este se dá mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem.
Atenção: O usufruto precisa sempre estar registrado na matrícula do imóvel. Sendo assim, solicite sempre uma matrícula atualizada antes de realizar qualquer negociação imobiliária.
E a diferença entre usufruto e usufruto vitalício você sabe?
O usufruto vitalício é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo; Já o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
Uma das características essenciais do direito real do usufruto é a sua inalienabilidade, tendo como consequência a sua impenhorabilidade, e a temporariedade.
Este tem como limite máximo o da vida do usufrutuário se pessoa natural, se pessoa jurídica o prazo se dará através do implemento da condição ou termo de duração estabelecidos para a sua vigência.
Outra questão muito importante é saber se é possível financiar um imóvel com usufruto?
A resposta é não, pois o usufruto é uma cláusula que impede o imóvel de ser colocado como garantia. Desta feita, um imóvel com usufruto não pode ser alienado.
Observação: A alienação fiduciária ocorre quando se faz um empréstimo utilizando o imóvel como garantia.
Posso cancelar o usufruto?
Da mesma forma que é necessário registrar o usufruto no Cartório de Registro de Imóveis, para realizar o cancelamento é preciso se dirigir até o cartório.
Sendo necessário apresentar um requerimento acompanhado da certidão de óbito do usufrutuário, solicitando assim a averbação do cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel.
Ou então pela renúncia, no qual o requerimento será levado ao cartório da mesma forma.
E a pergunta que não quer calar.
Posso vender um imóvel gravado com cláusula de usufruto?
A resposta é sim. Havendo a concordância entre o usufrutuário e o nu-proprietário a venda pode ser realizada e todos devem figurar tanto no contrato de compra e venda quanto na escritura pública.
Havendo discordância acerca da venda o deferimento se dará mediante a comprovação de um motivo justo que poderá se dar por meio judicial ou de uma forma mais célere através de uma mediação entre as partes.
Sendo assim podemos ver que é possível vender um imóvel gravado com cláusula de usufruto, no entanto é de extrema importância sempre buscar o auxílio de um advogado especialista na área quando for realizar suas transações imobiliárias.
Espero que as informações tenham sido úteis. Compartilhem com quem também precisa saber desta informação.
Qualquer dúvida estou à disposição!
E jamais esqueça de estar acompanhado por um Advogado especialista em Direito imobiliário e de sua confiança.
@robertagoncalves.adv