Sou obrigado(a) a averbar a construção da minha casa no meu lote para vender para terceiro?
- Criado em 28/07/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Depende dos pormenores da sua negociação, bem como do contrato que está celebrando com a parte compradora. O importante é ter transparência!
Digamos que benfeitoria seja toda obra existente em um imóvel, podendo ser obra nova ou de ampliação. Tudo que está construído em um terreno, a este, passa a incorporar, certo?
Para regularizar uma construção já habitável, sem dúvidas, não fica barato, e é necessário que o proprietário possua primeiramente, registro de seu lote, com consequente matrícula imobiliária no cartório de registro de imóveis competente.
A averbação da construção será formalizada após a apresentação de uma seleção de documentos específicos a serem apresentados primeiramente no INSS, e posteriormente no cartório.
Importante frisar que a construção só passa a existir juridicamente, depois que esse processo de averbação for concretizado, do contrário, teremos apenas propriedade de lote vago (sem benfeitorias).
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