Sou incorporadora e não quero pagar taxa condominial das unidades que ainda não foram vendidas no meu empreendimento, é possível?
- Criado em 28/04/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Segundo o STJ, infelizmente não!
A convenção outorgada pela construtora/incorporadora NÃO PODE estabelecer benefício de caráter subjetivo a seu favor com a finalidade de reduzir ou isentar do pagamento da taxa condominial.
Vez que, a redução ou isenção da cota condominial a favor de um ou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente violação da regra da proporcionalidade prevista no Código Civil.
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