Sou corretor de imóveis, posso oferecer imóvel na planta de loteamento/condomínio ainda não registrado?
- Criado em 03/12/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A resposta é NÃO!
A legislação veda ao corretor de imóveis, bem como às pessoas jurídicas pertinentes, anunciarem imóvel loteado ou em condomínio, SEM MENCIONAR o número da matrícula das unidades e consequente registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Eita, mas eu já anunciei o imóvel, o que pode acontecer?
Infelizmente você assumiu o risco enquanto profissional.
Compete ao conselho regional aplicar aos corretores de imóveis e pessoas jurídicas as sanções disciplinares, podendo o cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional, ser medida cabível.
Ressalta-se que é passível inclusive, de responsabilidade criminal, vez que, é crime contra economia popular, promover incorporação fazendo em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou interessados, afirmação falsa sobre a construção do empreendimento.
Fica o alerta aos profissionais da área!
Gostou do texto?
Foi útil para você?
Não se esqueça de curtir, deixar seu comentário e compartilhar!
Conhecimento adquirido deve ser dividido!
Até a próxima!
Enquanto isso, acompanhe nas redes sociais:
Páginas Facebook: facebook.com/priscila.andrade.140/
https://www.facebook.com/psadvocaciaeconsultoria/
Instagram: @priscilateixeira_advogada
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/priscila-teixeira-a66a24198/
LinkLei: https://www.linklei.com.br/restrito/@priscilateixeiraadvogada
Página JusBrasil: https://priiandrade.jusbrasil.com.br/
Foto: Google