Sempre que alguém falecer, é obrigatório abrir inventário?
- Criado em 18/03/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A resposta é SIM.
O Inventário é um procedimento que pode ser conduzido via extrajudicial ou judicial, onde serão levantados os ativos (bens e direitos do falecido) e passivos patrimoniais (débitos e obrigações do falecido), para que possam ser pagas as dívidas deixadas, recolhidos os tributos necessários e partilhado o remanescente entre os sucessores.
O objetivo principal de se realizar um inventário, vem da vital necessidade de se transferir os bens e direitos hereditários deixados pela pessoa falecida, de modo que, se não realizado o inventário e a partilha, todos os credores, todos os herdeiros, bem como todo o patrimônio, não poderão ser gerenciados.
E existem consequências para a não abertura do inventário?
A resposta também é SIM.
As principais são: multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e “bloqueio dos bens” pois os herdeiros ficam impedidos de vendê-los ou mesmo gerenciá-los.
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CARLOS FERREIRA
AdvogadoRe: Priscila Andrade Sousa Teixeira
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