Quero transferir um imóvel para meu filho, desde que, ele NÃO possa vendê-lo para terceiros, e aí?
- Criado em 16/04/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
E aí, que você precisa conhecer o instituto do USUFRUTO.
Existem algumas formas de instituí-lo (não é somente vitalício), mas este, sem dúvidas, é o mais utilizado.
O usufruto confere a uma pessoa (denominada usufrutuário), o direito à posse, ao uso, à administração (ou seja, pode alugar, emprestar) e percepção dos frutos civis ou naturais de um bem, com o dever de restituição após o decurso do prazo fixado ou em virtude da morte.
A finalidade é de assistência, visto que objetiva assegurar a proteção de uma pessoa durante um lapso de tempo, sendo muito comum acontecer entre ascendentes e descendentes.
A título de exemplo, um pai pode doar um imóvel para seu filho e continuar na posse do mesmo até a sua morte. Dessa forma, o filho terá apenas a nua propriedade, pois ficará privado de exercer alguns direitos sobre o bem.
Ressalta-se que o usufruto é personalíssimo, ou seja, ele não se transmite com a morte para os herdeiros do usufrutuário, extinguindo-se assim, o encargo que grava o imóvel.
Outra questão importante é que se o “nu-proprietário” vender o imóvel, esta negociata não atingirá o usufruto em si. Ou seja, quem comprou, deverá respeitar este direito real, salvo se houver renúncia expressa do usufrutuário na venda a ser formalizada.
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