Quem tem direito de preferência: coproprietário ou inquilino?
- Criado em 22/03/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Quando qualquer dos coproprietários tem interesse em colocar a sua cota parte à venda, é preciso que previamente, ele faça a oferta dessa venda, aos demais coproprietários.
A venda para terceiros, só será possível caso os demais coproprietários não tenham interesse na compra da cota parte ofertada.
Com relação ao inquilino, o direito de preferência da Lei de Locação não se aplica nesses casos em que haja venda de fração ideal entre coproprietários, mas sim, somente nos casos de vendas para terceiros, visto que a preferência do condômino sempre prevalecerá sobre a do locatário.
Por sua vez, o direito de preferência da Lei de Locação, tem previsões diferentes para locações residenciais e as locações não-residenciais (mais conhecidas como comerciais).
A lei menciona detalhadamente a forma como a oferta deve ocorrer e também determina que, se em 30 dias, o inquilino não manifestar interesse, ele, tacitamente, manifesta o desinteresse na aquisição, podendo o proprietário vender o imóvel para terceiros.
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