Precisa de fazer uma servidão? Saiba um pouco mais sobre esse direito real.
- Criado em 06/11/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A servidão nada mais é do que uma restrição ao uso e gozo de um imóvel em benefício do imóvel vizinho. Trata-se de um direito sobre imóvel alheio, com a imposição de um ônus (encargo) a um imóvel em proveito do outro.
Não confunda: Servidão Predial e Passagem Forçada
Não se há que confundir servidão predial, aquela entre imóveis vizinhos, voluntária e estipulada pelos proprietários, em que um sofre a restrição e o outro é beneficiado; com a chamada “passagem forçada”. Esta última, é decorrente do direito de vizinhança e imposta por lei, com reciprocidade de direitos e obrigações, visando interesse social, sendo passível inclusive, de indenização ao sofredor do constrangimento.
Como devo proceder?
Em se tratando da servidão predial, esta, deverá ser instituída por ato de vontade das partes, mediante declaração expressa do proprietário pela forma pública/particular ou por testamento, com subsequente protocolo para registro na Serventia Registral de Imóveis competente. Frisa-se que uma vez registrada passa a ser perpétua, acompanhando o imóvel seja de qual proprietário for, podendo ser extinta apenas, quando cancelada expressamente diante das hipóteses legais.
Gostou do texto? Foi útil para você?
Não se esqueça de curtir, deixar seu comentário e compartilhar! Conhecimento adquirido deve ser dividido!
Até a próxima!
Página Facebook: https://www.facebook.com/psadvocaciaeconsultoria/
Instagram: @psadvocaciaeconsultoria
Lindekin: www.linkedin.com/in/priscilaas-teixeira-a66a24198