Posso comprar imóvel hipotecado?
- Criado em 10/06/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Fato é que a existência de ônus hipotecário na matrícula do imóvel, gera algumas dúvidas quanto ao poder de disponibilidade do proprietário. (ou seja, se ele pode transferir, dar em garantia, se o imóvel é passível de penhora, etc.)
E a resposta é SIM, para a maioria dos casos de hipoteca comum (diversa da hipoteca cedular). Dessa forma, se há registro de hipoteca na matrícula do imóvel, este ônus não é impeditivo de alienações, vez que, pelo direito de sequela (ou seja, de “perseguir” o imóvel dado em garantia ao credor), a hipoteca acompanha o imóvel, esteja sob o domínio de quem estiver.
Portanto, é possível vender (ou prometer vender), permutar (ou prometer permutar), dar em pagamento, doar, partilhar, dividir, desmembrar, unificar, integralizar, usucapir, inventariar, arrematar/adjudicar, desapropriar, constringir judicialmente, etc.
Contudo, obviamente, com as devidas cautelas de SEMPRE averbar-se o transporte do ônus (salvo aquisição originária), estes atos de disposição do bem, são perfeitamente passíveis de protocolo no Cartório de Registro de Imóveis competente. Entretanto ressalta-se: a hipoteca se mantém una, indivisível e acompanhará o imóvel, uma vez respeitado o grau e a área objeto do gravame.
Pelo exposto, a dica é: a advocacia consultiva precisa fazer parte do seu cotidiano, pois cada caso é único. Adote essa prática! Prevenção é a resposta!
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