Pacto Antenupcial Você sabe para que serve e como funciona?
- Criado em 03/11/2021 Por Roberta Gonçalves
O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, trata-se de um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
Quando solicito este documento durante os trabalhos de regularização dos imóveis, percebo que muitos desconhecem!
Este tem como princípio a autonomia privada das partes podendo os nubentes pactuar livremente as suas relações patrimoniais de acordo com seus interesses, ou seja, dessa forma o casal poderá optar pela adoção do regime de bens durante a união diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.
Neste pacto os nubentes poderão incluir dentro das normas legais, as mais diversas cláusulas sejam de ordem pessoal, patrimonial, financeira, religiosa, familiar, dentre outros.
No que tange a esfera patrimonial, mais precisamente aos bens imóveis poderão ser pactuadas cláusulas referentes as doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra, venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes antes da união.
Deste modo, o pacto antenupcial torna-se válido perante terceiros a partir do seu registro e das respectivas averbações no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem.
Salvem essas informações para consultar quando precisar.
Compartilhem com quem precisa saber destas informações.
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AdvogadoFloane Rahmeier da Silva
AdvogadoRe: Roberta Gonçalves
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