Os Impactos da Covid-19 nas Atividades Empresárias
- Criado em 24/06/2020 Por Ricardo Santos Magalhães
A crise gerada pela pandemia do Covid-19 tem impactado sobremaneira as atividades empresárias, tirando o sono dos empreendedores diante de um futuro incerto. Nesse cenário, faz-se necessário conhecer todas as soluções jurídicas possíveis, sendo esse um ponto importantíssimo para a sobrevivência da empresa.
O primeiro caso de covid-19 no Brasil apareceu em São Paulo, no dia 26/02/2020, e na Bahia no dia 06/03/2020, na cidade Feira de Santana. No dia 11/03/2020 a OMS declarou a Pandemia do Coronavírus, o que nos levou à situação de Emergência na Saúde Pública em todo o país.
Por conta da Pandemia e do Estado de Emergência, Governo Federal, Estadual e Municipal cuidaram de tomar medidas a fim de evitar a proliferação acelerado do vírus.
Em Salvador, o prefeito ACM Neto, publicou vários decretos que fecharam escolas, faculdades, parques públicos, academias, shoppings centers, centros comerciais, restaurantes, e diversas atividades comerciais em toda a cidade.
Com a suspensão das atividades comercial, empresários e empreendedores, das mais variadas atividades, se veem diante de um grande problema.
Com faturamentos reduzidos, em muitos casos a zero, e sem qualquer socorro dos entes públicos, muitos estão fadados à falência e extinção. E, infelizmente, isso já se vê facilmente ao caminharmos por toda a cidade.
É fato que empreender no Brasil nunca foi fácil, mas, diante da grave crise que nos apresenta, essa dificuldade é por assim potencializada.
Um dos grandes problemas para se empreender no Brasil é o inchaço legislativo. São tantas leis, normas, regras, que se torna impossível, até mesmo para um advogado, se manter, completamente, atualizado.
Só para ter ideia, do início da pandemia até a data de hoje, foram mais de 60 MPs publicadas pelo Executivo Nacional; mais de 30 Leis Ordinárias sancionadas; e isso sem contar as Leis e Decretos Municipais e Estaduais.
Isso tudo é ainda pior diante da velocidade das mudanças. A MP 927, por exemplo, foi revogada em menos de 24 horas. A 979, durou 3 (três) dias...
Sendo assim, diante dessa loucura que tem sido a vida nos últimos 100 dias, esperávamos que algo pudesse ser feito para dar alguma tranquilidade e acabar, mesmo que momentaneamente, com as incertezas que terminam por gerar a insegurança jurídica.
No último dia 10/06/2020 foi sancionada a Lei 14.010/2020, a lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e que deve ficar conhecida como a Lei da Pandemia.
Essa seria a melhor oportunidade para tranquilizar o empresariado e assim dar algum norte para organizar o futuro. A lei, muito tímida, tinha apenas 21 artigos, e ainda teve 8 deles vetados pelo presidentes Jair Bolsonaro, deixando ao final muito mais perguntas do que respostas.
Aos empresários e empreendedores brasileiros restam os questionamentos sobre como ficam as relações jurídicas com bancos, locadores, funcionários, fornecedores e clientes.
A nós advogados cabe muito trabalho; na esperança de que ao final disso tudo se consiga fazer, de algum modo, a melhor justiça.