O Que Profissionais da Saúde e Empresários Precisam Saber Sobre a CID em Atestados Médicos
- Criado em 16/06/2022 Por LUDIMILA FERNANDA SANTOS DE GODOY
O atestado médico tem como finalidade comprovar a doença do empregado e abonar ou justificar suas faltas. Caso o atestado (ou atestados, somados) afaste o empregado por mais de 15 dias, a responsabilidade passa a ser do INSS, se estiverem preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício. Destaca-se que somente médicos e dentistas podem emitir atestado para afastamento ou abono de faltas.
Mas quais os requisitos de um atestado?
Conforme a Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico deverá cumprir os seguintes requisitos para o preenchimento do atestado:
- Especificar o tempo concedido de dispensa ao trabalho;
- A escrita deve ser absolutamente legível;
- O profissional da saúde deve se identificar mediante assinatura e carimbo com o número do registro profissional do CFM;
O diagnóstico, expresso pela Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) deverá ser citado no atestado apenas quando expressamente autorizado pelo paciente.
O CFM aprovou também a Resolução nº 1.819/2007, que não autoriza a inclusão da CID em guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de plano de saúde, ou em qualquer outro documento que possa ser acessado por terceiros, sem a permissão do paciente. O artigo 73 do Código de Ética Médica também trata do tema, proibindo o profissional de informar a doença a terceiros sem autorização expressa do paciente, em função do sigilo médico existente entre as partes.
No que tange à postura das empresas e os possíveis problemas trabalhistas, recomenda-se cautela quanto à cobrança de CID no atestado. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente pela ilegalidade de exigir a CID em atestado com a finalidade de abonar falta dos trabalhadores. O entendimento dos ministros é de que o conteúdo do atestado viola as garantias constitucionais e a informação não pode fazer parte dele, a não ser que haja solicitação expressa do paciente ou de seu representante legal para que a CID conste do atestado, conforme a já citada Resolução 1.658/2002 do CFM.
A norma trata da presunção de veracidade dos atestados e regulamenta sua emissão. Vale destacar que a legislação trabalhista não determina a obrigatoriedade de inserção da CID no atestado, seja este médico ou odontológico. Nota-se que a norma busca reestabelecer a confiança depositada no profissional da saúde, considerando-se a relação de confidencialidade existente entre as partes.
De toda forma, o que de fato importa para o empresário é que o atestado tenha sido emitido por profissional certificado, não havendo a necessidade de que outros funcionários da empresa saibam qual doença acometeu o empregado. O respeito à privacidade do trabalhador pode evitar futuros problemas em uma empresa, tendo em vista que comentários vexatórios por conta de uma doença certamente trarão desconforto ao empregado em questão e colocarão a empresa em posição frágil em uma eventual reclamatória trabalhista. Aí reside a importância do acompanhamento de uma assessoria jurídica, para a sugestão de soluções e mitigação dos riscos aos problemas inerentes à atividade empresarial.
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