O que é Pacto Antenupcial?
- Criado em 09/07/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
É legalmente necessário caso os noivos optem por um regime diverso do legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. Logo, somente quem deseja casar pelo regime da separação convencional de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto, precisa fazer um pacto antenupcial.
Pode um casal optar pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens e ainda assim fazer um Pacto Antenupcial?
Sim! O pacto pode tratar de outras questões além do Regime de Bens. Logo, posso ter um casal que vai se casar no Regime da Comunhão Parcial, mas vai tratar no pacto outras questões patrimoniais, diversas da escolha do Regime.
Como é feito?
A minuta do pacto antenupcial deve ser levada ao Cartório de Notas para que seja lavrada na forma pública e, posteriormente, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos imóveis comuns dos cônjuges.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Além disso, será existente, válido, porém ineficaz o pacto antenupcial sem casamento subsequente. Os efeitos do pacto antenupcial estão sujeitos a um fato futuro, que é o casamento. Isso se dá pela natureza jurídica acessória que tem o pacto antenupcial.
Se não houver casamento, o pacto nunca gerará seus efeitos em razão do não acontecimento do evento. Se o casamento for declarado nulo, o pacto também assim será.
Importante: Não há prazo para a realização do casamento para que o pacto venha a gerar efeitos futuros.
Então posso me casar 10 anos depois de realizado o pacto?
Se este, ainda refletir a vontade das partes, sim, não há impedimento legal.
Fica a dica: Pacto Antenupcial é a tranquilidade para quem irá se casar no regime diverso do legal.
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