O fim da burocracia para abertura de Startups
- Criado em 26/06/2020 Por Rui Licinio de Castro Paixão Filho
Abrir uma startup no Brasil costumava ser uma tarefa para heróis. O sonho de montar uma empresa e colocar em prática aquela ideia disruptiva que iria revolucionar o mercado encontrava sérios obstáculos antes mesmo dela começar a funcionar. A burocracia era tamanha que, para abrir uma empresa no Brasil se levava até 80 dias, enquanto há países que esse tempo chega a ser inferior a vinte e quatro horas.
Para abrir uma startup no Brasil, apenas planejamento e preparo financeiro não bastavam. O empreendedor necessitava fazer a inscrição estadual e municipal nos respectivos órgãos fiscais para poder recolher os impostos. Além disso, tinha que de obter licenças complementares, a depender da atividade a ser desempenhada, bem como obter um alvará de funcionamento junto a prefeitura caso a startup disponibilizasse de um local de funcionamento.
Esse era o cenário encontrado quando se pretendia abrir uma startup no Brasil. Se for levado em conta que, segundo Eric Ries, uma startup visa a criação de um novo produto ou serviço em condições de extrema incerteza, as condições impostas no Brasil para os empreendedores que resolviam mergulhar nesse nicho de mercado eram ainda mais graves.
Felizmente isso está começando a mudar. Está em vigor desde 2019 a Lei Complementar nº 167/2019, também conhecida como Inova Simples. Ela inseriu alterações na Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional, e foi concebida especialmente para incentivar a criação e a evolução das startups brasileiras.
O Inova Simples torna muito mais fácil o processo de abertura de uma startup. Para isso, basta acessar o portal da Redesim (www.redesim.gov.br) e preencher os requisitos solicitados. Concluída essa fase, o acesso ao CNPJ é imediato. Além disso, é possível indicar como local de funcionamento da startup locais como coworkings e parques tecnológicos.
De posse do CNPJ, é necessário abrir uma conta corrente imediatamente para a startup, para que possam ser depositados, tanto os valores equivalentes ao capital social, quanto eventuais investimentos. Esses valores não são referentes a renda da empresa, e sim ao desenvolvimento dela.
Em meio ao cenário de risco e incerteza inerente às Startups, o Inova Simples permite o encerramento da empresa de forma prática e acessível. Para isso basta entrar no portal da Redesim e preencher a autodeclaração de que a startup não obteve êxito em atingir os objetivos almejados e o CNPJ dela é baixado no ato.
O Inova Simples também facilitou o registro de marcas e patentes das startups, ao impor ao INPI que crie uma forma de registro simplificada integrada à Redesim protegendo as ideias disruptivas de seus criadores.
Muita coisa ainda tem que ser feita para eliminar a burocracia, principalmente no tocante a obtenção de licenças e alvarás, mas o Inova Simples foi um passo importante para propiciar o desenvolvimento das startups, permitindo-lhes adquirir sua personalidade jurídica de forma ágil, possibilitando o seu rápido funcionamento.
Artigo originalmente publicado no site da OAB/Santos.