Mudança do Marco Civil da Internet por medida provisória: Censura ou liberdade de expressão?
- Criado em 15/09/2021 Por Gustavo Rocha
No dia 6 de Setembro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro adotou a medida provisória 1.068/21 que entre diversas alterações somente permite a exclusão de conteúdos da internet por “justa causa”.
A referida justa causa dita taxativamente as possibilidades em que um conteúdo deve ser excluído:
- inadimplemento do usuário;
- contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
- contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
- contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
- cumprimento de determinação judicial;
- conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
- apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
- promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
- usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
- usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
- infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
- disseminação de vírus ou malware
- comercialização de produtos impróprios ao consumo
De um lado, pessoas que dizem que a MP traz liberdade de expressão, pois somente pode excluir o que a lei diz que a justa causa dita nesta MP criada.
De outro lado, a questão de que se for mantido do jeito que está, a cada novo tipo de crime ou situações novas que possam ser geradas no âmbito de redes sociais e/ou internet, teríamos que alterar a lei para dar mais uma possibilidade da referida justa causa.
A MP entrou em vigor desde 6 de Setembro e no dia 14 de Setembro foram suspensos seus efeitos, pois o Senado devolveu ao Congresso a MP por haver projetos de lei sobre o mesmo tema, entre outros motivos.
Embora a MP diga que veio trazer a liberdade de expressão, ao meu sentir, ela tira a liberdade ao taxar o que seria a justa causa e ainda traz todo âmbito para o judiciário, pois se não encaixa nas medidas ali mencionadas, deve-se buscar o judiciário para resolver a questão (algo que hoje seria possível direto com as redes sociais ou provedores de conteúdo).
Outro ponto que saliento é sobre algoritmos, que não foram mencionados pelo texto e podem ser o motivo de excludente de uma publicação, quer dizer, publico, fica no meu site ou rede social, mas ninguém recebe na sua linha de tempo, não aparece pra ninguém, pois o algoritmo não entrega… (não confundir com robôs mencionados no texto legal, são conceitos diferentes).
Enfim, o debate é importante e precisamos cuidar para não deixar que leis cerceiem a liberdade em nome da própria liberdade.
Sou Gustavo Rocha
Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos, membro de diversas comissões na OAB.
Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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