Meu pai faleceu e deixou uma chácara rural de herança, comprada por contrato particular. Esse imóvel pode ser inventariado?
- Criado em 27/10/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Quando uma pessoa que possuía bens (móveis ou imóveis) vem a falecer, passará a existir a sua herança.
É comum as pessoas deixarem de fazer o inventário por acharem que possuem somente a posse, já que o imóvel está irregular.
Acontece que embora o falecido que possuía o imóvel, não tivesse a sua propriedade registrada, diante do seu falecimento, é perfeitamente cabível a partilha dos eventuais bens e direitos que ele deixou em vida.
No tocante aos imóveis sem a devida regularização, ressalta-se que incide proteção legal não apenas sobre a propriedade, mas também sobre a posse dos bens.
Por isso, ainda que desacompanhados do título de domínio, será perfeitamente possível realizar o INVENTÁRIO DA POSSE DO IMÓVEL, mediante os documentos que o detentor/falecido dispunha e consequente recolhimento do ITCD.
Os direitos possessórios adquiridos pelo falecido transmitem-se aos herdeiros, com a abertura da sucessão (data do óbito), e paralelamente a isso, pode-se buscar a devida regularização enquanto se processa o inventário.
Portanto, a ausência do registro do imóvel, não impede a realização do Inventário, até porque a sua regularização pode ser feita simultaneamente.
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