Meu apartamento está alugado. Posso executar o meu inquilino por inadimplência das taxas condominiais?
- Criado em 18/03/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Apesar de ser comum as partes convencionarem no contrato de locação, que a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial ficará a cargo do inquilino, temos que lembrar que o Condomínio, não possui relação jurídica com o locatário, e sim com o proprietário da unidade.
Seguindo esta lógica, a cota condominial existe em função do bem, ou seja, é uma dívida gerada em razão do imóvel e, por esse motivo, quem tiver relação de propriedade com o imóvel responderá pelos débitos decorrentes dele.
Dessa forma, como a relação existente se dá entre o Condomínio e o condômino (proprietário da unidade), em uma possível Ação de Execução de Cotas Condominiais, o proprietário é quem será acionado judicialmente pelo Condomínio e não o inquilino.
Por tanto, a dica é: proprietário, acompanhe se o pactuado no contrato de locação, está sendo cumprido pelo inquilino, pois quem sofrerá os danos é você!
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