Mediação para Dissoluções Societárias
- Criado em 22/06/2021 Por Veridiana Tavares Martins
As sociedades por pessoas que possuem alguma relação de proximidade (muitas vezes amigos ou familiares) que percebem possuir objetivos comuns e que unidas em um mesmo propósito podem chegar a melhores resultados do que separadas.
Uma sociedade nasce de uma conversa, do alinhamento de ideias, de planos e de planejamentos em conjunto. Contudo, a vida é dinâmica e com o passar do tempo podem surgir dificuldades seja nos negócios, seja no relacionamento entre os sócios ou ate na vida particular de cada um deles, que os façam repensar sobre continuar ou não com a sociedade. Este é o momento delicado no qual se torna necessário o realinhamento de propósitos para acertar como a relação societária deverá ser conduzida.
Contudo, pode chegar um ponto em que as coisas parem de funcionar e que surjam controvérsias que tornem os negócios e a convivência entre os sócios impossível, decidindo-se pela dissolução da sociedade.
Ocorre que quando a tensões e os conflitos iniciais não são adequadamente tratados poderá ocorrer uma polarização (pessoalização) e o escalonamento do conflito, a ponto de os sócios buscarem o Poder Judiciário para decidir acerca das disputas societárias e mesmo da dissolução da sociedade.
No entanto, esperar que uma sentença judicial determine como se dará a dissolução societária ou os conflitos societários, contraria tudo o que foi construído pelos sócios ao longo dos anos. Se eles foram capazes de conversar para decidir sobre a constituição da sociedade, para estabelecer seu funcionamento e solução de diversos problemas no curso do negócio, esses mesmos sócios são as pessoas mais adequadas para, conversando, decidirem como ela terminará.
É certo que pessoas em conflito se tornam mais frágeis, confusas e inseguras, condições que as atrapalham na tomada de decisão e consequentemente na resolução de qualquer conflito. No momento da dissolução os aspectos sensíveis da relação societária, os segredos societários, os segredos dos negócios e os segredos dos sócios, entre outros assuntos sensíveis, merecem um tratamento atencioso e sigiloso aos quais o mediador está habilitado a desenvolver. É certo, que o mediador poderia contribuir desde o momento em que os sócios começaram a ter problemas de comunicação e de alinhamento na solução dos problemas societários e de relacionamento entre si.
Um mediador qualificado consegue mapear o conflito, identificar as necessidades não atendidas de cada sócio e conduzi-los a compreender os verdadeiros interesses em jogo, facilitando a comunicação entre os envolvidos e assim restabelecer as condições necessárias para a tomada de decisão.
O mediador não vai decidir pelos sócios como eles deverão dissolver a sociedade, mas os tornará capazes de decidir em conjunto, tal como fizeram quando resolveram constituir a sociedade, a forma mais adequada de dissolução.