Home office e a evolução da relação de trabalho
- Criado em 26/02/2019 Por William Hilgemberg
É certo que para termos uma rede de convívio social, seja para diversão, para conversar, para debater, ou até mesmo para comprar, não precisamos sair de casa. Evidentemente com o trabalho não seria diferente.
Grande parte das empresas do ramo tecnológico ou da prestação de alguns serviços que se utilizam de certo nível de tecnologia já implementaram o teletrabalho de forma majoritária.
Até no tradicional ramo da advocacia já se observa a substituição, por parte dos escritórios, de salas imensas com 20, 30 ou até 100 advogados por advogados em regime de teletrabalho, comparecendo apenas para realização de reuniões e saindo para audiências, o que evidencia a renovação do modelo de trabalho na "era dos processos eletrônicos".
Ora, a legislação foi claríssima em sua última alteração indicando que não há controle de jornada nestes casos, privilegiando a liberdade do empregado. Contudo, os tribunais resistem e alguns juízes entendem perversa tal questão, afirmando que se há possibilidade de controlar a jornada por qualquer meio que seja, há jornada fixada e a sua extrapolação geraria horas extras e demais verbas.
Essa insegurança tem feito diversos empresários recuarem na implementação desse regime de trabalho.
Vale ressaltar que só deve ser considerada a existência de jornada quando pré-determinada pelo empregador.
Pode se dizer que a essência do teletrabalho é proporcionar ao empregado a flexibilidade de seus horários produtivos e ainda evitar os desgastes de deslocamento principalmente nas grandes cidades, o que necessariamente implica na melhoria da qualidade de vida do empregado. Esta seria a regra.
Pela parte empregadora, os custos fixos do ambiente de trabalho cairiam drasticamente, o que fomentaria ainda mais o mercado de trabalho e proporcionaria o pagamento de melhores remunerações aos empregados
Todavia, alguns afirmam, inclusive juízes, que o empregador abusaria de tal regulamentação para fazer seus funcionários trabalharem por 24 horas sem o pagamento de horas extras. Claro que este cenário é abusivo e extremo, considerando que se utilizam da pior possibilidade para interpretar a regra, impedindo que a evolução tecnológica alcance as atividades laborais.
Vale destacar que provavelmente os juízes que combatem o teletrabalho realizam despachos e decisões de suas casas e se comunicam com seus assessores por meio de softwares de comunicação virtual, ou seja, o teletrabalho já é uma realidade para servidores nesses mesmos tribunais. Irônico não?
É claro que o abuso deve ser combatido, mas não pode ser pretexto para inviabilizar a evolução das relações de trabalho, sendo obstacularizado por juízes e tribunais visando impedir a viabilidade desta modalidade de trabalho.
A evolução tecnológica não pode ser limitada pelos tribunais que insistem em deixar as coisas como estão, portanto, é responsabilidade de empresários e advogados em conjunto demonstrarem de forma contundente que o mundo mudou e não há como voltar atrás.