Furtaram meu celular dentro do meu carro estacionado na garagem do meu prédio, o condomínio vai me dar outro aparelho?
- Criado em 11/08/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Sem rodeios, o condomínio só é responsável pelos furtos nas garagens, caso haja previsão expressa em convenção de condomínio.
Mas temos serviço de vigilância, e aí?
Só a sua contratação pelo condomínio, não configura em assumir essa responsabilidade, a não ser que o funcionário esteja envolvido no furto.
Então se você deixa o carro aberto na garagem ou se deixa outros bens de valor na sua vaga, como bikes por exemplo, achando que estes bens estão seguros ou cobertos pelo condomínio, cuidado!
O dever de guarda e zelo é somente seu!
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Conhecimento adquirido deve ser dividido!
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