Fim da pandemia por determinação legal em 30 de outubro de 2020?
- Criado em 19/12/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Na data de 30/10/2020, os efeitos da lei que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas e Privadas, cessaram...
Dessa forma:
- Volta a correr os prazos de prescrição e decadência;
- Voltam a correr os prazos de usucapião;
- Voltam as liminares de despejo;
- As assembleias condominiais podem ser presenciais;
- Ocorre o fim da prisão domiciliar para devedor de alimentos;
- Volta a correr o prazo para instauração do inventário, etc.
Mas em contrapartida, fato é, que a pandemia ainda não acabou!
Em que pese a cessação da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.010/2020, sabe-se que esta, perdurará ainda por um longo tempo, fazendo com que nós nos lembremos por muitos anos, mesmo após o fim da crise epidêmica, que a humanidade enfrentou este grave momento de pandemia.
Ressalta-se que a Lei nº 14.010/2020 poderá ser invocada em inúmeras questões relevantes, mesmo décadas após o término da sua vigência.
Ou seja, os efeitos decorrentes da pandemia, de fatos ocorridos durante a vigência da aludida lei, perdurarão até que sobrevenham a prescrição e a decadência das pretensões e direitos, respectivamente, invocáveis no período da situação de crise.
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