Doei meu imóvel para um terceiro, mas e se ela morrer antes de mim?
- Criado em 30/04/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Doar um bem, seja ele móvel ou imóvel, é uma forma de beneficiar aquele com quem você se preocupa.
Porém, diante do falecimento do donatário (aquele que recebeu o bem), a regra geral é que, se o bem doado integrou o seu patrimônio, então, este, passará a integrar também o seu espólio, ou seja, será objeto de herança dos herdeiros do donatário.
Contudo, se você enquanto doador, não quer que esse bem seja adquirido pelos herdeiros do donatário falecido, no momento em que fizer a doação opte pela cláusula de REVERSÃO!
E é como o nome já diz, nessa hipótese, o bem doado retornará ao patrimônio do doador, não sendo inventariado e transferido para os sucessores do falecido.
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