Despesas com Escritura Pública de Compra e Venda, quem paga?
- Criado em 10/03/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
É extremamente comum que os contratantes fiquem na dúvida acerca de quem deverá pagar os emolumentos cartorários, bem como tributação, para lavratura da escritura pública de compra e venda de um imóvel, seja ele urbano ou rural.
Nos termos da lei civil, salvo pactuação contrária das partes, compete ao vendedor arcar com os custos da tradição, ou seja, os custos referentes a entrega do imóvel ao comprador.
Já para o comprador, ficam as despesas referentes a escritura e ao registro do imóvel em seu nome.
Dessa forma, os vendedores deverão arcar com as despesas de:
- emissão de certidão do seu estado civil;
- emissão de certidões negativas pessoais (se solicitadas pelo comprador);
- averbação/registro na matrícula imobiliária do imóvel de qualquer situação previamente necessária a efetivação do negócio. Ex: averbação de construção; divórcio; inventário;
- pagamento de IPTU, condomínio, água, luz, taxa de lixo e demais despesas até a efetiva tradição e consequente transmissão da posse do imóvel ao comprador;
- emissão de qualquer outro documento que seja necessário à regularização do imóvel para posterior transferência.
Já o comprador, deverá arcar com as despesas de:
- emissão da matrícula atualizada e as negativas de ônus e ações do imóvel objeto da compra e venda;
- pagamento do ITBI – imposto de transmissão de bens imóveis ao Município;
- emolumentos cartorários do Tabelionato de Notas (para lavrar a escritura pública;
- emolumentos cartorários do Registro de Imóveis para registrar a escritura em seu nome e demais averbações inerentes ao ato da compra e venda.
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