Convocação dos profissionais da Saúde
- Criado em 27/04/2020 Por LUDIMILA FERNANDA SANTOS DE GODOY
Convocação dos profissionais da Saúde
Conforme o Boletim Epidemiológico 4, publicado pela Secretária de Vigilância da Saúde, diante da emergência causada por doenças respiratória, o novo agente (2019 – nCov), detectado na cidade de Wuhan, na China, as recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é que as equipes de vigilância dos Estados e Municípios fiquem atentos aos pacientes que apresentarem sintomas respiratórios e histórico de viajem para as áreas de transmissão.
No dia 6 de fevereiro de 2020, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, onde aborda as medidas que serão tomadas diante a emergência que a Saúde Pública enfrentará, a Constituição Federal de 1988, no art 5º, relata que todos os brasileiros são iguais perante a lei e que todos temos os mesmos direitos.
Foram apresentadas medidas que serão adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Onde todos terão direitos a saúde e aos tratamentos do COVID-19, de forma igualitária.
Serão adotadas as medidas de proteção coletiva no enfrentamento de emergência, disposto no Art. 2º sobre o isolamento e a quarentena. O art. 3º relata a obrigação do cidadão de fazer os exames, vacinas, testes e tratamentos que o Estado solicita para prevenção do Coletivo, não será respeitado o desejo individual, já que a segurança da saúde coletiva é de Lei maior.
Também é de determinação do Estado a quarentena, dos que ainda não estão contaminados, e o isolamento daqueles que estão em suspeita ou confirmados com o coronavírus.
Atualmente a Portaria 639/2020 solicitou que os profissionais da área da saúde (serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia). Preenchessem o formulário no site https://registrarh-saúde.dataprev.gov.br., para uma possível convocação no auxílio aos demais profissionais que estão na linha de frente.
Na Lei 13.979/2020, já relata que deverá ser feito o recrutamento de profissionais da área de saúde e que eles deveram receber treinado para lhe dar com os pacientes suspeitos do COVID 19.
Mas por enquanto a convocação dos profissionais está acontecendo de forma facultativa, e essa convocação só será obrigatória, se o estado ou cidade que o profissional estiver atuando tenha um alto número de pacientes contaminados.