Contrato de Compra e Venda Personalizado
- Criado em 11/01/2022 Por Renata Pereira Monteiro
Assim como as pessoas são diferentes umas das outras, o Contrato de Compra e Venda deve ser personalizado, ou seja, cada caso é um caso.
Pense na venda de apartamentos de um empreendimento imobiliário.
O senhor João veio ao Plantão de Vendas para adquirir um apartamento, porém ele não tem todo o dinheiro da entrada para pagar e também ele precisa que as mensalidades sejam diluídas em mais 10 vezes. Porém, ele informou que vai entrar um valor em sua conta bancária daqui quatro meses e ele conseguirá fazer um aporte. Neste caso específico deverá, no mínimo ser feito um aditamento ao contrato principal com as devidas alterações.
Já a senhora Maria compareceu ao Plantão de Vendas para também adquirir uma unidade de apartamento. Ela tem uma boa quantia a pagar de entrada e parcelará um valor menor. Porém, no caso dela foi verificado através da Due Diligence que ela tem em seu nome várias ações trabalhistas e também na Justiça Federal contra sua empresa. As chances da Construtora vir a ter problemas futuros com o pagamento das parcelas são maiores que no primeiro caso.
Portanto, como dito acima, o Contrato de Compra e Venda deve ser feito caso a caso, isto é, deve ser personalizado ao cliente.
Fuja dos modelos prontos, eles não te trarão a segurança jurídica suficiente. O Contrato deve ser elaborado por um profissional especialista na área, que conheça o Direito Imobiliário e suas nuances.
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