Comércio e planejamento tributário internacional
- Criado em 02/05/2020 Por Ramos Brandão NL
Já pensou em abrir uma empresa fora do Brasil? Os Países Baixos oferecem uma excelente opção.
O empresário brasileiro, especialmente o médio e pequeno empreendedor, costuma direcionar seus produtos e serviços para o mercado nacional. Exceto as empresas dedicadas especificamente à importação e/ou exportação, nossos bravos empresários, como regra geral, não atuam no contexto internacional.
Apesar de ostentar a oitava maior economia do mundo, o Brasil ocupa a modesta vigésima sétima posição no ranking de exportações da Organização Mundial do Comércio (2018), atrás de países como Polônia, Tailândia, Bélgica e Malásia.
Esse fato é explicado por vários motivos e podemos citar alguns deles: desconhecimento do mercado potencial estrangeiro, ausência de infraestrutura adequada para exportação, desconhecimento sobre os custos envolvidos, dúvidas sobre os encargos tributários, falta de pessoal qualificado, etc.
Outro fator importante para essa internalização é que o mercado consumidor nacional é relevante, ao contrário de outros países que têm na exportação a melhor (ou única) opção para incrementar o produto interno bruto (calculado pela perspectiva da despesa).
Mas esses fatores devem, realmente, impedir a expansão dos negócios no contexto internacional?
O comércio mundial, apesar do ressurgimento (ou recrudescimento) do nacionalismo protecionista em algumas regiões do mundo, tende a ser cada vez mais intenso e integrado. A complementaridade é a regra entre os países e várias teorias já foram escritas sobre a veracidade dessa assertiva. Certamente, cada negócio tem as suas características intrínsecas, mas parece ser salutar ao empresário brasileiro considerar que podem existir (muitos) clientes e consumidores, em outras partes deste planeta, interessados nos produtos e serviços produzidos em território nacional. Da mesma forma, a constituição de empresas no exterior passou a ser mais factível com o avanço da integração comercial internacional. Qual país não quer atrair investimento externo direto, gerar mais tributos e, em consequência, aumentar a renda nacional disponível?
A economia digital também é fator relevante, especialmente para o setor de serviços, em razão da sua intangibilidade. Por outro lado, o dólar valorizado é um evidente estímulo.
Por que os Países Baixos são uma excelente opção?
Os Países Baixos desfrutam de uma posição estratégica para promoção de negócios internacionais. Situados na parte central do território europeu, região de grande poder aquisitivo e de estabilidade política e econômica, os neerlandeses possuem o maior porto marítimo da Europa e o aeroporto de carga com as melhores conexões (maior quantidade de rotas aéreas diretas). O país dispõe de excelente infra-estrutura e oferece favorável ambiente de negócios. Tradicionalmente, os holandeses atuam como intermediários entre o produtor e o consumidor no comércio internacional.
Segundo o Fórum Econômico Mundial, os Países Baixos são, atualmente, a economia mais competitiva da Europa e a quarta mais competitiva do mundo.
Com uma das maiores redes de tratados internacionais para evitar bitributação - o que possibilita fluxo de investimentos e seguro planejamento tributário internacional -, a Holanda possui uma das menores cargas tributárias da Europa.
Ao contrário do o que ocorre com Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos por exemplo, o Brasil possui tratado com os Países Baixos para evitar bitributação - Decreto 355/91.
O procedimento de abertura de empresas é simples e o sistema tributário é racional. Ademais, o governo neerlandês oferece incentivos para as empresas que são constituídas em sua jurisdição.
Quais são as espécies de empresas admitidas nos Países Baixos?
A Holanda admite as seguintes espécies de pessoas jurídicas:
Empresas sem personalidade legal distinta e com responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos:
- Eenmanszaak. Comparável ao empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada unipessoal.
- VOF ou vennootschap onder firma. Comparável ao consórcio.
- Maatschap. Comparável ao consórcio, mas aplicável para os profissionais liberais.
- CV ou commanditaire vennootschap. Comparável à sociedade em comandita simples.
Empresas com personalidade legal distinta e sem responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica (exceto em caso de abuso ou fraude):
- BV ou besloten vennootschap. Equipara-se à sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- NV ou naamloze vennootschap. Equipara-se à sociedade anônima.
- Coöperatie. Equipara-se à cooperativa.
- Vereniging. Equipara-se à associação.
- Stichting. Equipara-se à fundação.
É possível realizar atividades nos Países-Baixos sem constituição formal de empresa, diretamente por meio da pessoa jurídica brasileira; o chamado "estabelecimento permanente", de qualquer forma, precisa estar registrado perante a Junta Comercial local (KVK - Kamer van Koophandel).
Por não exigir mais de um sócio e por exigir capital social mínimo de um euro, a empresa de responsabilidade limitada (BV - besloten vennootschap) é a espécie mais utilizada.
E como funciona o sistema tributário holandês?
Esse talvez seja um dos aspectos mais interessantes dos Países Baixos. Todavia, esse tema será explorado em outra publicação.
Possui interesse em saber mais sobre expansão dos negócios para o contexto internacional utilizando os Países Baixos?
https://sites.google.com/ramosbrandao.adv.br/empresanospaisesbaixos