A Lei 9.503 e o delito nos artigos 218, 219 e 220
- Criado em 17/05/2022 Por Lucas Farias
Ao serem criados os artigos do Código de Trânsito Brasileiro, a intenção era de que através de sua aplicação, pudesse haver uma mudança comportamental nos usuários das vias públicas, principalmente no que diz respeito à consciência. Segundo Machado (2003, p. 131):
O desenvolvimento de uma consciência social ainda engatinha no Brasil: há pouca consciência que como cidadãos somos membro de uma nação e cada um tem a possibilidade de cobrar do Estado às necessidades que nossa comunidade tem. O exercício da reivindicação por melhores condições de vida passa pela consciência social, pela compreensão dos interesses comuns e se trata de um fenômeno lento, que depende do desenvolvimento de uma capacidade crítica e de maturidade política.
De acordo com o artigo 74 e 75 do Código de Transito Brasileiro:
A educação para o transito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§1.º - É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Transito.
§2.º - Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convenio, o funcionamento de Escolas Publica de Transito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas de campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e a Semana Nacional de Transito.
A partir do artigo 5º do Código de transito brasileiro, infere-se que o sistema nacional de transito é composto por órgãos cujas responsabilidades envolvem desde pesquisas até a formação de condutores bem como a regulamentação de todo sistema viário no território nacional. Na definição do referido artigo:
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
O Centros de Formação de Condutores assumem o papel básico de promover a conscientização e o ensino dos fundamentos legais relacionados ao ato de dirigir aos indivíduos que desejam se tornar condutores de veículos automotores. Nesses centros, o futuros condutores tomam ciência da importância de seguir as leis de trânsito e as consequências e penalidades pelo seu descumprimento.
Mas fato é que o próprio descumprimento das leis por parte dos motoristas, seu desinteresse e desatenção em fazer o que deve ser o correto acaba gerando uma situação que afeta todo o sistema de trânsito. Assim, o poder público se acha na obrigação de estabelecer penalidades para que pela imposição a população decida seguir a lei. Segundo Nascimento:
A medida imediata de coibição é a aplicação de penalidades, que muitas vezes não atende o seu propósito, o de conscientização. Necessita-se diante as transformações drásticas, uma reeducação aos motoristas perante o trânsito, de modo que contribua e colabora, para uma convivência mais pacífica. (NASCIMENTO, 1995).
O professor Luiz Arthur Montes Ribeiro Relata a realidade de que “Conduzir um veículo em nossos dias não é apenas sentar-se ao banco do carro, dar a partida e sair em disparada pelas vias púbicas como se no veículo houvesse um piloto automático e você fosse apenas um passageiro”, infelizmente não funciona dessa maneira porque se assim fora programaríamos o veículo para não infringir nenhum artigo do código de transito brasileiro especialmente do excesso de velocidade e assim evitaríamos riscos e problemas relacionados a acidentes de transito, é de suma importância desenvolver a consciência de que comandamos a máquina nominado automóvel.
Os Centros de Formação de Condutores desempenham um papel importantíssimo na vida de um condutor, pois é lá que o mesmo irá adquirir o conhecimento para obter uma vida saudável no transito
Segundo O professor Luiz Arthur Montes Ribeiro “Para ser um “motorista” você precisa ter sólidos conhecimentos técnicos e práticos sobre o veículo, a legislação, direção defensiva, mecânica, primeiros socorros e engenharia de tráfego. A educação e a civilidade fazem parte desta prática.” E esses conhecimentos são a base de todo o sistema de instrução dos centros de formação de condutores
Como alteração marcante sobre as penalidades, o Código, trouxe considerável acréscimo dos valores das multas na tentativa de tornar mais eficaz as sanções aplicadas com o intuito de diminuir a reincidência nas infrações, a Lei 9.503/97(Código de Transito Brasileiro) adotou a aplicação dos pontos conforme a gravidade da infração a fim de penalizar o infrator.
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AdvogadoRe: Lucas Farias
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