E aí, que você precisa conhecer o instituto do USUFRUTO.Existem algumas formas de instituí-lo (não é somente vitalício), mas este, sem dúvidas, é o mais utilizado.O usufruto confere a uma pessoa (denominada usufrutuário), o direito à posse, ao uso, à administração (ou seja, pode alugar, emprestar) e percepção dos frutos civis ou naturais de um bem, com o dever de restituição após o decurso do prazo fixado ou em virtude da morte.A finalidade é de assistência, visto que objetiva assegurar a proteção de uma pessoa durante um lapso de tempo, sendo muito comum acontecer entre ascendentes e descendentes.A título de exemplo, um pai pode doar um imóvel para seu filho e continuar na posse do mesmo até a sua morte. Dessa forma, o filho terá apenas a nua propriedade, pois ficará privado de exercer alguns direitos…
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