Existe um ato jurídico que chamamos de RENÚNCIA, por meio do qual o herdeiro declara que não quer receber a parte que lhe cabe naquela herança a ser recebida.Resumidamente, temos renúncia abdicativa e renúncia translativa, sendo que é através desta última, que conseguimos renunciar em favor de alguém determinado.Explico: quero renunciar a herança em favor da minha "irmã Maria", eu até tenho outros irmãos, mas desejo que somente "a Maria" receba a parte que me cabe, certo?Este tipo de renúncia também é conhecido como cessão de direitos hereditários, isso, sem entrar no mérito de tributação, se gratuita ou onerosa, que aí a partilha já vai ficando mais complexa.Lembrando que "eu só posso renunciar a totalidade que me cabe na herança, ou seja, não posso renunciar somente parte dela." Exemplo: tenho…
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