É certo que acompanhar os diversos entendimentos da Suprema Corte Brasileira é tarefa árdua, difícil e exige muito do psicológico de quem se atreve a tentar entender como os protetores da constituição cumprem seu papel de forma brilhante.O ministro Luiz Fux, agraciou a comunidade jurídica com o mais novo (não tão novo) entendimento, que de certa forma é inédito, sobre a possibilidade de sustar efeito de Eventual (e aqui leia-se “imaginário”, “inexistente”, “sequer impetrado” e “possivelmente, nem redigido pelo advogado”) concessão de habeas corpus.Para refletirmos sobre tal “inovação”, precisamos afastar o anseio popular por vingança do comentado caso Kiss, deixemos as questões do Tribunal do Júri para o próprio tribunal do povo.Torna-se necessário analisar tecnicamente…
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