O Código Civil de 2002, substituiu como norma principal a Lei 4.591/64 que até então, regia a legislação condominial, trazendo as normas gerais que devem ser observadas pelos condomínios quando da elaboração das convenções e regimentos internos.Ocorre que não é incomum, condomínios mais antigos, instituídos antes de 2003, não terem até os dias de hoje, atualizado suas convenções e regimentos internos, em adequação com o que trouxe de modificação e inovação o Código Civil de 2002.Como o Condomínio e o síndico, possuem responsabilidade civil, é importante que este se conduza pela normatização vigente, adequando suas convenções e regimentos naquilo que for necessário.Gostou do texto? Foi útil para você?Não se esqueça de curtir, deixar…
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