Criada em virtude da pandemia, a Lei 14.010/20 trouxe assuntos genéricos quanto à prazos processuais e mencionou algumas situações especiais: reuniões e assembleias em condomínios; regras sobre revisão e resolução de contratos; prazo para abertura e encerramento de inventário judicial, dentre outras.Resumidamente: Em 20/03/2020: termo inicial dos eventos derivados da pandemia. Em 12/06/2020: início de vigência legal. Até 30/10/2020: certos atos estarão permitidos e algumas regras suspensas ou com modificação provisória.Mas frisa-se: Não há data de extinção. A Lei vigorará mesmo depois de outubro. O regime é provisório, mas seus efeitos, uma vez produzidos, são perenes.Sobre Prescrição e decadênciaOs prazos prescricionais e decadenciais ficam impedidos (não começam…
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