No dia 6 de Setembro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro adotou a medida provisória 1.068/21 que entre diversas alterações somente permite a exclusão de conteúdos da internet por “justa causa”.A referida justa causa dita taxativamente as possibilidades em que um conteúdo deve ser excluído:inadimplemento do usuário;contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;cumprimento de determinação judicial;conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;prática, apoio, promoção ou incitação…
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